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Legislação
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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E QUALIDADE DO AR INTERIOR

D.L. n.ºs 78/06, 79/06 e 80/06

RCCTE - Aplicado a edifícios de habitação e pequenos edifícios de serviços sem sistema AVAC

RSECE - Aplicado a edifícios de habitação e serviços com sistema AVAC

A legislação sobre Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior, está a ser implementada por fases:

  •  1.ª Fase -  Com início a 1 de Julho de 2007 –  Decreto–Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), que se refere a todos os edifícios novos com mais de 1000 m2.
     

  • 2.ª Fase  -  Com início a 1 de Julho de 2008 – Decreto–Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), que se refere a todos os edifícios novos com menos de 1000 m2.

  • 3.ª Fase  -  Com início a 1 de Janeiro de 2009 - Decreto–Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), que se refere a todos os edifícios existentes.
     

Decreto Lei 79/06

Parâmetros

Concentração máxima de referência

Partículas em Suspensão no ar

0,15mg/m3

Dióxido de Carbono

1800mg/m3

Monóxido de Carbono

12,5mg/m3

Ozono

0,2mg/m3

Formaldeído

0,1mg/m3

Compostos Orgânicos Voláteis

0,6mg/m3

Microrganismos - bactérias

500 UFC/m3

Microrganismos - fungos

500 UFC/m3

Legionella (Se aplicável )

100 UFC/litro de água, liquído de refrigeração

Rádon (Se aplicável )

400 Bq/m3

O Decreto Lei n.º 79/2006,  sobre climatização, reconhece em termos gerais que a qualidade do ar interior  no passado

“….., a não existência de requisitos exigenciais quanto a valores mínimos de renovação do ar, o pouco controlo da conformidade do desempenho das instalações com o respectivo projecto aquando da sua recepção e a continuada falta de uma prática efectiva de manutenção adequada das instalações durante o seu funcionamento normal têm levado ao aparecimento de problemas de qualidade do ar interior, alguns dos quais com impacte significativo ao nível da saúde pública”.

Esta legislação é o início de algo que é necessário há muito, mas ainda muito básico. Os parâmetros da presente legislação são muito básicos e não específicos para muitos edifícios de serviços, particularmente em instalações clínicas e hospitalares”. Como exemplo, um dos parâmetros respeitantes a bactérias da presente legislação: “A legislação considera a presença de 500 colónias de bactérias aceitável. Seria inaceitável mesmo em números muito inferiores a 500 colónias a presença de Staphylococcus aureus ou Pseudomonas aeruginosa, bactérias patogénicas e resistentes a múltiplos antibióticos, numa unidade de queimados ou numa sala de bloco operatório. Como tal, esta legislação não tem qualquer aplicação em instalações hospitalares”.

Também, no respeitante a muitas instalações de serviços industriais, muitos dos parâmetros apresentados nesta legislação são inaceitáveis. Os parâmetros apresentados não têm qualquer especificidade de serviços e poderão ser apenas considerados nos respeitante a edifícios de habitação e escritórios.

 

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Última modificação:08/08/07